sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Detran faz apreensão de 2,5 mil mobiletes

Para dirigir uma mobilete, a pessoa deve ter habilitação ou autorização e usar capacete, além de ter o veículo emplacado e licença obrigatória
Boa parte da frota que é apreendida não é resgatada no órgão devido a dívidas de licenciamento e multas

O total de 2.500 mobiletes foi apreendido em 2011, pelo Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). A assessoria de imprensa do órgão informou que, neste ano, essas apreensões já somam 437.

A falta de habilitação ou de autorização para conduzir esse tipo de veículo e a ausência de capacete pelo condutor e passageiro são as principais infrações que levaram à retirada das mobiletes dos seus proprietários.

A frota total de "outros veículos" do Estado, ou seja, ciclomotor, triciclo, caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto, quadriciclo, motor-casa, side-car e utilitário corresponde a 3.267. Desses, 2.304 são da Capital e o restante 963 do Interior.

Em uma breve análise, observa-se que essa frota é composta, em sua maioria, por mobiletes, tendo em vista que 2.500 foram apreendidas em 2011. Então, somente 196 eram quadriciclos, tratores, sejam eles mistos ou de esteiras.

Resgate

Segundo o Detran-CE, boa parte da frota que é apreendida não é resgatada no órgão. O motivo decorre de dívidas de licenciamento e multas que, somadas, chegam a ter um valor superior ao do veículo.

Em relação aos ciclomotores, o descaso dos proprietários é por conta da falta de documentação. A assessoria de imprensa do Detran-CE explica que a maior parte é montada em oficinas e muitas notas fiscais apresentadas são relativas às peças e não à "motoneta".

Até o começo do ano passado, pelo menos nos cinco primeiros meses, os depósitos do Detran-CE contavam com 705 motocicletas, 587 ciclomotores e 360 carros, totalizando 1.652 veículos. Com exceção dos carros que ficavam estacionados numa área coberta, os demais estão expostos ao sol e a chuva.

Exigências

Ao contrário do que se pensa, dirigir mobiletes exige habilitação categoria A ou autorização para conduzir esse tipo de veículo, uso de capacete pelo condutor e passageiro, emplacamento e licença obrigatória.

As exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são claras. No entanto, no caso desses ciclomotores, o desconhecimento é muito grande, assim como os abusos cometidos por seus condutores por acharem que o veículo pode transitar acima do bem e do mal nas vias públicas.

Segundo o CTB, assim como motos de maior potência, carros, ônibus e caminhões, os ciclomotores precisam ser registrados junto ao Detran, estarem licenciados e só poderão ser conduzidos por pessoas habilitadas e, consequentemente, maiores de 18 anos.

Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação dos ciclomotores não deve exceder a 50 quilômetros por hora.

Já as motonetas e as motocicletas possuem automotor de duas rodas, podem ser dirigidas por condutor em posição sentada. Os triciclos têm três rodas e são motorizados, possuem duas rodas na frente ou atrás, com ou sem cabine.

Frota

437
mobiletes foram apreendidas pelo Detran neste ano. A falta de habilitação ou de autorização do condutor e a ausência de capacete são os principais motivos

3.267
é o número de "outros veículos" do Estado, como, ciclomotor, triciclo, caminhão-trator, tratores, misto, quadriciclo, motor-casa, side-car e utilitário

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