quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Condenada empresa que chamou cliente de safado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Niterói Park a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói.

Em julho de 2011, Flávio da Silva estacionou seu carro em uma das vagas administradas pela empresa, no centro de Niterói, onde o período de estacionamento é de três horas. Ao voltar, sete horas depois, encontrou um bilhete dizendo: "Homem que não cumpre a palavra é safado" e "na próxima, arrio o pneu".


Em sua defesa, a empresa admitiu e concordou com a conduta do tal funcionário, alegando que a qualificação de "safado" se aplica ao autor na medida em que o mesmo buscou furtar-se ao dever de pagamento de três períodos de tempo utilizados na vaga de estacionamento. Em relação ao bilhete, a empresa afirma que o mesmo não contém ameaça, mas sim um aviso de que o funcionário não tinha a intenção de causar dano ao autor, apenas esvaziar o pneu.

Para a juíza Andréa Duarte, a posição da empresa não pode ser admitida de forma alguma. "O mais estarrecedor é constatar que a própria empresa expressa concordância com a atitude ilegal de seu funcionário, chegando a afirmar, mesmo, que, de fato, a conduta do autor se adequou à qualificação desonrosa que lhe foi dirigida (safado)", ressaltou. Ela também condenou a atitude da ré de admitir a possibilidade de um funcionário seu esvaziar o pneu de um veículo estacionado em vaga por ela administrada.

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