Prefeitos, presidentes de câmaras municipais e os agentes responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração municipal, inclusive os dirigentes de fundações e sociedades instituídas pelo poder público, a partir da próxima semana, 1º de janeiro de 2012 estão sujeitos às novas normas do Sistema de Informações Municipais (SIM). Instrução normativa nesse sentido foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na última sessão plenária deste ano.
As modificações introduzidas procuram adequar o SIM às diretrizes da Lei da Transparência, que exige a publicação de todas as despesas municipais imediatamente à sua efetivação, o que implica em normas mais rígidas, explica o diretor de fiscalização, Juraci Muniz. Desde que foi instituído, o SIM passou por vários ajustes para se adequar às mudanças que aconteceram na legislação. Isso normalmente é feito no fim de um exercício para que as novas regras possam entrar em vigência no início do exercício financeiro seguinte.
Convênios
Os principais prazos estabelecidos para o SIM, este ano, foram mantidos para 2012, devendo a entrega das informações ser efetuada até o dia 30 do mês subsequente. Também permanece o prazo para a situação de inadimplência apurada até o dia 10 de cada mês ser comunicada ao governador. Essa inadimplência sujeita o infrator à proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo do Estado e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes. Isso, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
O artigo 4º da Instrução Normativa 02/2011 do TCM diz que "Recebida as prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM, o TCM-CE, em sua missão de orientação disponibilizará quadrimestralmente aos prefeitos e gestores municipais o Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE, contendo informações de caráter informativo-gerencial do Poder Executivo e Legislativo Municipal e suas Unidades Gestoras". Diz ainda a Instrução que esse relatório (REAGE) "não possui natureza processual" e será disponibilizado para qualquer contribuinte, quando solicitado, e também será publicado no sítio do TCM.
O artigo 8º diz que os procedimentos de correção através de estornos, anulações, exclusões, acréscimos e atualizações dos registros das tabelas básicas e de orçamento e das prestações de contas mensais por meio do SIM deverão ser peticionados no decorrer da execução orçamentária, financeira e patrimonial, ou seja, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, data limite para o prefeito encaminhar à Câmara as contas anuais do seu respectivo Município.
Esse prazo fica reduzido à data do envio das prestações de contas de gestão ao TCM quando o término da gestão ocorrer durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial e decorrer da extinção da unidade administrativa, falecimento ou exoneração do gestor. Antes eram admitidas alterações fora desse prazo.
Os principais prazos estabelecidos para o SIM, este ano, foram mantidos para 2012, devendo a entrega das informações ser efetuada até o dia 30 do mês subsequente. Também permanece o prazo para a situação de inadimplência apurada até o dia 10 de cada mês ser comunicada ao governador. Essa inadimplência sujeita o infrator à proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo do Estado e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes. Isso, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
O artigo 4º da Instrução Normativa 02/2011 do TCM diz que "Recebida as prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM, o TCM-CE, em sua missão de orientação disponibilizará quadrimestralmente aos prefeitos e gestores municipais o Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE, contendo informações de caráter informativo-gerencial do Poder Executivo e Legislativo Municipal e suas Unidades Gestoras". Diz ainda a Instrução que esse relatório (REAGE) "não possui natureza processual" e será disponibilizado para qualquer contribuinte, quando solicitado, e também será publicado no sítio do TCM.
O artigo 8º diz que os procedimentos de correção através de estornos, anulações, exclusões, acréscimos e atualizações dos registros das tabelas básicas e de orçamento e das prestações de contas mensais por meio do SIM deverão ser peticionados no decorrer da execução orçamentária, financeira e patrimonial, ou seja, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, data limite para o prefeito encaminhar à Câmara as contas anuais do seu respectivo Município.
Esse prazo fica reduzido à data do envio das prestações de contas de gestão ao TCM quando o término da gestão ocorrer durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial e decorrer da extinção da unidade administrativa, falecimento ou exoneração do gestor. Antes eram admitidas alterações fora desse prazo.
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