sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Campanha proibida em Solonópole

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Município de Solonópole está localizado na região do Sertão Central cearense
FOTO: DIVULGAÇÃO
 Candidatos já estariam fazendo propaganda eleitoral antecipada, o que ainda não está sendo permitido no País
Solonópole Duas representações públicas impetradas pelo presidente do diretório do Partido Democratas (DEM) em Solonópole, advogado Sigeval Pinheiro, levaram o juiz eleitoral da 55ª Zona, Henrique Jorge dos Santos Falcão, a proibir a divulgação de propagandas consideradas campanha antecipada de filiados políticos de dois partidos neste Município. O representante do DEM detectou as supostas irregularidades em agosto. No mês seguinte ingressou com a ação. Agora, saiu a decisão. Painéis adesivos e propaganda radiofônica com apelo político partidário são proibidos antes do prazo estabelecido pela lei eleitoral. Sigeval Pinheiro se refere à estampa "Movimento Solonópole do Futuro - Faça parte você também", responsabilizando, segundo ele, o pré-candidato a prefeito deste Município, José Webston Nogueira Pinheiro, e presidente do diretório local do Partido Republicano Brasileiro (PRB), pela propaganda antecipada. A mensagem, com foto do possível candidato tem forte apelo eleitoreiro, deixando clara a conduta irregular. Foi obrigado a retirar o adesivo de seu veículo e recolher os espelhados pela cidade.

Quanto à outra irregularidade detectada, o presidente municipal do DEM atribui ao diretor da rádio Sol Fm 87,9 Mhz, Carlos Kleber Souza Chaves, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e também pré-candidato ao cargo majoritário do poder executivo de Solonópole. Ele estava divulgando propaganda eleitoral sonora, nas transmissões da emissora comunitária. Logo no início da propaganda Kleber faz apelo eleitoreiro e utiliza a música do Governo do Estado para consolidar a campanha fora do período legal com promessas para os eleitores.

A decisão tomada pela Justiça Eleitoral não foi punitiva. O juiz notificou os denunciados, determinando a retirada imediata das propagandas, consideradas extemporâneas. A notificação data de 11 de outubro, mas chegou às mãos dos dois pretensos candidatos somente na semana passada. No dia 18 Carlos Kleber enviou sua defesa, acatando a decisão do magistrado. Seis dias depois foi a vez de José Webston. Também cumpriu a medida aplicada, retirou as propagandas. Ambos têm direito à defesa. A reportagem procurou manter contato telefônico com eles. Não foram encontrados.

Segundo a diretora do Cartório Eleitoral de Solonópole, Nilda Pinheiro, os dois notificados já retiraram as propagandas

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