Candidatos já estariam fazendo propaganda eleitoral antecipada, o que ainda não está sendo permitido no País
Solonópole Duas representações públicas impetradas pelo presidente do diretório do Partido Democratas (DEM) em Solonópole, advogado Sigeval Pinheiro, levaram o juiz eleitoral da 55ª Zona, Henrique Jorge dos Santos Falcão, a proibir a divulgação de propagandas consideradas campanha antecipada de filiados políticos de dois partidos neste Município. O representante do DEM detectou as supostas irregularidades em agosto. No mês seguinte ingressou com a ação. Agora, saiu a decisão. Painéis adesivos e propaganda radiofônica com apelo político partidário são proibidos antes do prazo estabelecido pela lei eleitoral. Sigeval Pinheiro se refere à estampa "Movimento Solonópole do Futuro - Faça parte você também", responsabilizando, segundo ele, o pré-candidato a prefeito deste Município, José Webston Nogueira Pinheiro, e presidente do diretório local do Partido Republicano Brasileiro (PRB), pela propaganda antecipada. A mensagem, com foto do possível candidato tem forte apelo eleitoreiro, deixando clara a conduta irregular. Foi obrigado a retirar o adesivo de seu veículo e recolher os espelhados pela cidade.
Quanto à outra irregularidade detectada, o presidente municipal do DEM atribui ao diretor da rádio Sol Fm 87,9 Mhz, Carlos Kleber Souza Chaves, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e também pré-candidato ao cargo majoritário do poder executivo de Solonópole. Ele estava divulgando propaganda eleitoral sonora, nas transmissões da emissora comunitária. Logo no início da propaganda Kleber faz apelo eleitoreiro e utiliza a música do Governo do Estado para consolidar a campanha fora do período legal com promessas para os eleitores.
A decisão tomada pela Justiça Eleitoral não foi punitiva. O juiz notificou os denunciados, determinando a retirada imediata das propagandas, consideradas extemporâneas. A notificação data de 11 de outubro, mas chegou às mãos dos dois pretensos candidatos somente na semana passada. No dia 18 Carlos Kleber enviou sua defesa, acatando a decisão do magistrado. Seis dias depois foi a vez de José Webston. Também cumpriu a medida aplicada, retirou as propagandas. Ambos têm direito à defesa. A reportagem procurou manter contato telefônico com eles. Não foram encontrados.
Segundo a diretora do Cartório Eleitoral de Solonópole, Nilda Pinheiro, os dois notificados já retiraram as propagandas
Solonópole Duas representações públicas impetradas pelo presidente do diretório do Partido Democratas (DEM) em Solonópole, advogado Sigeval Pinheiro, levaram o juiz eleitoral da 55ª Zona, Henrique Jorge dos Santos Falcão, a proibir a divulgação de propagandas consideradas campanha antecipada de filiados políticos de dois partidos neste Município. O representante do DEM detectou as supostas irregularidades em agosto. No mês seguinte ingressou com a ação. Agora, saiu a decisão. Painéis adesivos e propaganda radiofônica com apelo político partidário são proibidos antes do prazo estabelecido pela lei eleitoral. Sigeval Pinheiro se refere à estampa "Movimento Solonópole do Futuro - Faça parte você também", responsabilizando, segundo ele, o pré-candidato a prefeito deste Município, José Webston Nogueira Pinheiro, e presidente do diretório local do Partido Republicano Brasileiro (PRB), pela propaganda antecipada. A mensagem, com foto do possível candidato tem forte apelo eleitoreiro, deixando clara a conduta irregular. Foi obrigado a retirar o adesivo de seu veículo e recolher os espelhados pela cidade.
Quanto à outra irregularidade detectada, o presidente municipal do DEM atribui ao diretor da rádio Sol Fm 87,9 Mhz, Carlos Kleber Souza Chaves, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e também pré-candidato ao cargo majoritário do poder executivo de Solonópole. Ele estava divulgando propaganda eleitoral sonora, nas transmissões da emissora comunitária. Logo no início da propaganda Kleber faz apelo eleitoreiro e utiliza a música do Governo do Estado para consolidar a campanha fora do período legal com promessas para os eleitores.
A decisão tomada pela Justiça Eleitoral não foi punitiva. O juiz notificou os denunciados, determinando a retirada imediata das propagandas, consideradas extemporâneas. A notificação data de 11 de outubro, mas chegou às mãos dos dois pretensos candidatos somente na semana passada. No dia 18 Carlos Kleber enviou sua defesa, acatando a decisão do magistrado. Seis dias depois foi a vez de José Webston. Também cumpriu a medida aplicada, retirou as propagandas. Ambos têm direito à defesa. A reportagem procurou manter contato telefônico com eles. Não foram encontrados.
Segundo a diretora do Cartório Eleitoral de Solonópole, Nilda Pinheiro, os dois notificados já retiraram as propagandas
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