A partir de segunda-feira a Receita Federal deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico. O comprovante de inscrição no CPF será emitido somente no ato do atendimento pelas entidades conveniadas à Receita (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou poderá ser impresso a partir da página da Receita na internet. O motivo da suspensão da emissão não foi explicado.
Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição. A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via Internet.
Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição. A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via Internet.
Agência Estado
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