Brasília A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que promove mudanças no Código de Processo Penal, mas rejeitou o dispositivo que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas que têm nível escolar superior. Os deputados alteraram o texto aprovado pelos senadores na parte que previa o fim das prisões especiais. Com a modificação feita na Câmara, as regras atuais da prisão especial continuarão em vigor.
Como o projeto já foi aprovado pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, ele segue agora à sanção presidencial. O texto que havia sido aprovado pelo Senado previa que a prisão especial só poderia ser concedida quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, desde que isso fosse reconhecido pela autoridade judicial ou policial.
A maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou da diferenciação entre os presos considerados comuns e os detentores de nível superior, ou os que estejam ocupando cargos eletivos, entre outros. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), disse que a medida "é um privilégio inadmissível". "Queremos acabar com privilégios da prisão especial", declarou.
Mesmo sendo a favor do fim da prisão especial, o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu a resistência dos deputados em acabar com o privilégio. Segundo ele, o tema poderá voltar a ser discutido quando da votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Mesmo mantendo a prisão especial, os deputados aprovaram alternativas para a prisão preventiva. Pelo texto que foi votado, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, tais como obrigação do acusado apresentar-se periodicamente ao magistrado, proibição dele manter contato com pessoas envolvidas no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.
Mantêm o privilégio da prisão especial: o presidente da República, o vice-presidente da República, governadores, deputados, prefeitos, vereadores, oficiais das Forças Armadas, magistrados, integrantes do Ministério Público, ministros de confissão religiosa, pessoas com curso de nível superior, entre outros.
A Câmara aprovou uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas para crimes de menor potencial ofensivo.
A intenção das novas punições é a mesma da prisão preventiva: manter a ordem, garantir que o criminoso seja processado e evitar que ele volte a cometer delitos. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a mudança vai desafogar as delegacias.
"Essas medidas permitem ao juiz avaliar se o sujeito é perigoso e se precisa deixá-lo preso. É mais fácil para o Estado, menos degradante para o investigado e alcança o mesmo efeito prático da prisão, que é aplicar a lei penal. Óbvio que não vai ser aplicado a crimes dolosos, contra a vida, ou a reincidentes", disse o secretário.
A maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou da diferenciação entre os presos considerados comuns e os detentores de nível superior, ou os que estejam ocupando cargos eletivos, entre outros. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), disse que a medida "é um privilégio inadmissível". "Queremos acabar com privilégios da prisão especial", declarou.
Mesmo sendo a favor do fim da prisão especial, o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu a resistência dos deputados em acabar com o privilégio. Segundo ele, o tema poderá voltar a ser discutido quando da votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Mesmo mantendo a prisão especial, os deputados aprovaram alternativas para a prisão preventiva. Pelo texto que foi votado, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, tais como obrigação do acusado apresentar-se periodicamente ao magistrado, proibição dele manter contato com pessoas envolvidas no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.
Mantêm o privilégio da prisão especial: o presidente da República, o vice-presidente da República, governadores, deputados, prefeitos, vereadores, oficiais das Forças Armadas, magistrados, integrantes do Ministério Público, ministros de confissão religiosa, pessoas com curso de nível superior, entre outros.
A Câmara aprovou uma mudança no Código de Processo Penal que cria opções alternativas à prisão preventiva. São penas mais brandas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, que poderão ser aplicadas para crimes de menor potencial ofensivo.
A intenção das novas punições é a mesma da prisão preventiva: manter a ordem, garantir que o criminoso seja processado e evitar que ele volte a cometer delitos. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a mudança vai desafogar as delegacias.
"Essas medidas permitem ao juiz avaliar se o sujeito é perigoso e se precisa deixá-lo preso. É mais fácil para o Estado, menos degradante para o investigado e alcança o mesmo efeito prático da prisão, que é aplicar a lei penal. Óbvio que não vai ser aplicado a crimes dolosos, contra a vida, ou a reincidentes", disse o secretário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário