O valor das locações variam de R$ 0,01 a R$ 12,90 e o pagamento é feito por meio do cartão de crédito (FOTO: DIVULGAÇÃO ) |
Não tem mais jeito. A tecnologia avança em disparada e a empresa que quiser manter o consumidor tem que acelerar e correr atrás. Algumas vezes ela atropela até a legalidade, como é o caso das facilidades de hoje para baixar filmes pela Internet. Para garantir a qualidade (e a ficha – e a consciência – limpas, já que quem baixa filmes mesmo para consumo próprio, pode pegar de três meses a um ano de detenção) surgem empresas oferecendo locação de filmes digitais, tudo na mais perfeita lei e ordem.
Segundo Luiz Henrique Souza, advogado da PPP Advogados, empresa especializada em Direito Digital, o download de filmes, assim como de música, pela Internet é crime e caso a pessoa seja identificada ela pode sofrer processos pela violação dos direitos autorais da obra. “Mas hoje as lojas que chamamos de varejo de música vendem mais do que o Wal Mart, por exemplo, e a tendência é que ocorra a mesma coisa com os filmes” acredita.
Para fazer do jeito certo o processo não é nenhuma novidade, mas está mais fácil, prático e acessível, já que grande portais de vendas e de mídia, a exemplo da Saraiva e do Terra, já dispõe do serviço. E como todo serviço que tem como prerrogativa uma ideia já disseminada, a concorrência vem aumentando rapidamente. Melhor para quem vai consumir, que pode comparar questões, como o preço.
O valor das locações variam de R$ 0,01 a R$ 12,90 e o pagamento é feito como qualquer compra na Internet, por meio do cartão de crédito. Algumas lojas cobram por filme alugado e o disponibilizam por 24 ou 48 horas. Outras cobram uma taxa mensal por uma determinada quantidade de filmes. Os filmes também podem ser comprados por um valor que varia em torno de cinco vezes o preço da locação.
Mas as locações comuns ainda devem permanecer no mercado por um tempo. De acordo com Rafael Nunes, diretor comercial da Nordeste Distribuidora, empresa do grupo da Distrivídeo, a locação digital é uma tendência, mas “ainda está engatinhando”. “A tecnologia tanto para as empresas que querem entrar no negócio, como para os consumidores que querem utilizar ainda é muito cara”, avalia.
Na hora da sessão
Para assistir ao filme o sistema é simples. O consumidor se cadastra no site da empresa e escolhe o filme que deseja assistir. A lista costuma ser grande e inclui documentários e lançamentos. Uma das vantagens está exatamente em ser uma locação virtual, o que evita a frustração de querer assistir aquele determinado filme na noite de sábado e descobrir eu todas as cópias da sua locadora estão fora. Em escolhido e pago, o usuário poderá baixar (fazer o download) do filme escolhido ou até mesmo assistir no sistema streaming, que é como funciona o youtube, permitindo que o conteúdo seja exibido imediatamente.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
De acordo com o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, violar direitos de autor e os que lhe são conexos pode render pena com detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto a pena de reclusão vai para dois a quatro anos, e multa.
videostore.terra.com.br, www.livrariasaraiva.com.br e www.netmovies.com.br
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Henriette de Salvi
henriette@opovo.com.br
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