| Marco Maia, presidente da Câmara, deve receber a decisão do Supremo sobre a posse dos suplentes nesta semana FOTO: AG. BRASIL |
Brasília. A Câmara dos Deputados terá que decidir, nos próximos dias, se acata ou não a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de deputados.
Na última sexta-feira (4), o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.
Na última sexta-feira (4), o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence.
As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus estados.
Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do Supremo é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha.
Trâmites
A decisão do STF deverá ser encaminhada à Câmara no início dessa semana para então ser cumprida. Mas o cumprimento ou não da decisão seguirá alguns trâmites regimentais.
Ao receber o comunicado, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o encaminhará ao 2º vice-presidente e corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), para receber um parecer da Corregedoria.
Caberá ao corregedor notificar os empossados, que terão cinco dias para apresentarem suas defesas. Depois disso, o corregedor apresentará o seu parecer à Mesa Diretora da Câmara, que dará a palavra final, se acata ou não a decisão do Supremo.
Pela Constituição, o deputado só perde o mandato por decisão do plenário ou da Mesa da Câmara.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, em uma primeira decisão do STF determinando que a posse deveria ser dada ao suplente do partido e não da coligação, a Câmara acatou a decisão e empossou o primeiro suplente do partido em substituição ao suplente da coligação, que já havia sido empossado.
À época, o então corregedor deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) apresentou seu parecer favorável à posse do suplente do partido do titular do mandato, mas recomendou que a Câmara continuasse seguindo a tradição de empossar os suplentes das coligações até que o STF decida sobre o mérito da matéria. O parecer do corregedor foi aprovado por unanimidade dos integrantes da Mesa Diretora.
Afastamento
A expectativa é que cerca de 40 deputados se afastem dos cargos para assumirem postos nos executivos federal e estaduais. Desses, 28 já se afastaram e em seus lugares tomaram posses os mais votados das coligações. A maioria pertence ao partido do titular do mandato. Mas há casos em que o suplente empossado é de outro partido.
Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do Supremo é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha.
Trâmites
A decisão do STF deverá ser encaminhada à Câmara no início dessa semana para então ser cumprida. Mas o cumprimento ou não da decisão seguirá alguns trâmites regimentais.
Ao receber o comunicado, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o encaminhará ao 2º vice-presidente e corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), para receber um parecer da Corregedoria.
Caberá ao corregedor notificar os empossados, que terão cinco dias para apresentarem suas defesas. Depois disso, o corregedor apresentará o seu parecer à Mesa Diretora da Câmara, que dará a palavra final, se acata ou não a decisão do Supremo.
Pela Constituição, o deputado só perde o mandato por decisão do plenário ou da Mesa da Câmara.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, em uma primeira decisão do STF determinando que a posse deveria ser dada ao suplente do partido e não da coligação, a Câmara acatou a decisão e empossou o primeiro suplente do partido em substituição ao suplente da coligação, que já havia sido empossado.
À época, o então corregedor deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) apresentou seu parecer favorável à posse do suplente do partido do titular do mandato, mas recomendou que a Câmara continuasse seguindo a tradição de empossar os suplentes das coligações até que o STF decida sobre o mérito da matéria. O parecer do corregedor foi aprovado por unanimidade dos integrantes da Mesa Diretora.
Afastamento
A expectativa é que cerca de 40 deputados se afastem dos cargos para assumirem postos nos executivos federal e estaduais. Desses, 28 já se afastaram e em seus lugares tomaram posses os mais votados das coligações. A maioria pertence ao partido do titular do mandato. Mas há casos em que o suplente empossado é de outro partido.
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