terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

STF: vaga deve ser do partido


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A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele alegou que as coligações acabam quando passa a eleição
FOTO: DIVULGAÇÃO

Brasília. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, seguiu entendimento de colegas e determinou que a Câmara dê posse a Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido, para a vaga de Danilo Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
A decisão do ministro se choca com a prática que a Câmara tem adotado nesses casos, dando posse aos suplentes da coligação. Desde dezembro, outros quatro casos desse tipo foram analisados no STF, sendo que em todas as liminares os ministros determinaram que a posse seria do suplente do partido. Os ministros argumentam que, pela regra de fidelidade partidária, o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.
O impasse teve início em dezembro de 2010, quando, por cinco votos a três, o Supremo decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido na substituição do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
Em meio à polêmica, os deputados decidiram encampar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que diz que suplentes de deputados assumirão seguindo a ordem das coligações, e não dos partidos. No despacho, Marco Aurélio justifica que, encerradas as eleições, as coligações são desfeitas. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação, de todo inexistente, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras, repito, ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", argumenta.
Para o ministro, a posse do suplente das coligações pode mudar a relação de forças das bancadas no Congresso. "Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito".
A corte não julgou o assunto no plenário, em caráter definitivo. Por isso, a Câmara tem ignorado as liminares e adotado a medida de praxe, que é dar posse ao suplente da coligação.

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