Casais homossexuais querem ter o direto de se unirem formalmente (Foto: STÊNIO SARAIVA, EM 12/02/2006) |
Um pedido de vista do ministro cearense Raul Araújo adiou o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, da possibilidade de garantir aos casais homossexuais os mesmos direitos já previstos para os pares heterossexuais. Com placar de quatro votos a dois antes de ser interrompida a sessão, falta apenas um voto dos três restantes para que a segunda mais alta Corte do Judiciário estenda para os homossexuais os direitos previstos em lei aos casais heterossexuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a união entre pessoas dos mesmo sexo deve ser reconhecida como uma unidade familiar. Não garantir para os homossexuais os direitos destinados aos heterossexuais feriria, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o voto da ministra. Na sua visão, o casal poderia dispor de todos os direitos garantidos para heterossexuais, mesmo que não haja lei específica aprovada pelo Congresso Nacional que trate expressamente desse assunto. “Essa circunstância (a união homoafetiva) não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador”, afirmou a ministra.
Entre os direitos que seriam garantidos estão, por exemplo, receber pensão alimentícia, declaração conjunta de imposto de renda, de ter licença para tratamento de saúde do companheiro ou de afastar-se temporariamente do trabalho em caso de morte do parceiro.
Nesse mesmo sentido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a legislação não reconhece, mas não proíbe a união homoafetiva. Por isso, considerou que a união entre pessoas do mesmo sexo é lícita e deve gozar dos mesmos direitos dos heterossexuais. “É preciso tirar a máscara da hipocrisia”, disse “As relações homoafetivas precisam ser retiradas da marginalidade jurídica”.
Também reconheceram a união homoafetiva como estável os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior. “Quase soa como hipocrisia que reconheçamos todos os direitos de ordem pessoal e patrimonial e não reconheçamos o óbvio: que há uma união estável”, declarou Aldir Passarinho.
Ao contrário desses ministros, Sidnei Benetti e Vasco Della Giustina argumentaram que cabe ao Congresso Nacional, com a aprovação de lei específica, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade desse assunto, a definição do tema. “Se o debate já está no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional, por que atropelá-lo?”, questionou Benetti.
Depois do pedido de vista do processo por Araújo, não há data prevista para que o caso volte à pauta da 2ª Seção do STJ. A decisão, apesar de sinalizar o entendimento do STJ, valerá apenas para o caso que está sendo julgado. O mesmo tema ainda aguarda julgamento pelo STF. (das agências de notícias)
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O reconhecimento da união homoafetiva no Brasil pode ser considerado um avanço para a democracia brasileira, pois garantirá a pessoas do mesmo sexo o direito de manterem vínculos sob a retaguarda da lei. Em outros países do mundo esse direito já é praticado, a exemplo da Argentina.
O CASO EM JULGAMENTO
O caso em análise no STJ trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Com o término da relação, um dos parceiros buscou na Justiça o reconhecimento de seu suposto direito a parte do patrimônio construído durante a vigência da união, mesmo que os bens tivessem sempre sido registrados em nome do ex-companheiro. A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens segundo as regras do Direito de Família.O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
O ministro cearenseRaul Araújo Filho tomou posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2010. Ele possui titulação de bacharel em Direito e Administração, já foi advogado, promotor de justiça, procurador do Estado do Ceará e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Na cerimônia de sua posse, o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que Araújo Filho teria um papel extremamente importante no STJ. A opinião foi comungada pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra, do Tribunal de Justiça do Ceará.
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