| Roberto Cláudio, presidente da Assembleia seguiu o mesmo caminho da Câmara dos Deputados FOTO: JOSÉ LEOMAR |
A posse de suplentes nas casas parlamentares continua gerando polêmica nos círculos políticos sobre a quem deve ser assegurado o direito de assumir: se o primeiro suplente da coligação ou o do partido. A Câmara dos Deputados tem empossado os suplentes da coligação em casos de vacância, seja temporária (licença), seja definitiva (renúncia), por exemplo. Mas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já concederam algumas medidas liminares assegurando a suplentes de partidos o direito de assumirem as vagas abertas, tanto em função de licença dos titulares, quanto de renúncia, sob a alegação que o mandato é do partido.
A Assembleia Legislativa do Ceará, na esteira do procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, empossou os primeiros suplentes da coligação PRB/PT/PMDB/PSB para assumirem as vagas proporcionadas com a licença de deputados para comporem o secretariado estadual. A Câmara Municipal de Fortaleza, por sua vez, seguiu o entendimento do STF empossando um suplente do PMN para ocupar a vaga de um vereador que renunciou para assumir o mandato de deputado.
Esse quadro gera um clima de insegurança, principalmente a partir das declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, no sentido de continuar convocando suplentes de coligações para o preenchimento das vagas que surgirem naquela Casa, afirma o advogado Vicente Aquino, para quem isso é um "absurdo" embora possa apressar a tão comentada reforma política.
Descumprir
Na sua concepção a classe política tem se negado a fazer uma reforma política com responsabilidade e há vários anos vem fazendo reformas "a toque de caixa" para cada eleição. Há mais de 20 anos se fala em reforma política, mas ainda não foi feita, lembra.
No seu entendimento a sociedade brasileira não aceita mais isso. Então, o Supremo Tribunal Federal passou a fazer o que era preciso. No caso específico dos suplentes ele entende que o Supremo está afirmando o que decidiu em 2007, quando apreciou a questão da fidelidade partidária.
No entendimento do advogado, o Supremo está correto e o Congresso Nacional não pode se negar a cumprir. "Seria um absurdo descumprir uma decisão do STF", ressalta. Para ele quem obteve liminar no Supremo deve assumir o mandato. Confessa acreditar que o presidente da Câmara em suas declarações queria dizer que ia descumprir as liminares ao continuaria convocando os suplente das coligações.
Esse quadro gera um clima de insegurança, principalmente a partir das declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, no sentido de continuar convocando suplentes de coligações para o preenchimento das vagas que surgirem naquela Casa, afirma o advogado Vicente Aquino, para quem isso é um "absurdo" embora possa apressar a tão comentada reforma política.
Descumprir
Na sua concepção a classe política tem se negado a fazer uma reforma política com responsabilidade e há vários anos vem fazendo reformas "a toque de caixa" para cada eleição. Há mais de 20 anos se fala em reforma política, mas ainda não foi feita, lembra.
No seu entendimento a sociedade brasileira não aceita mais isso. Então, o Supremo Tribunal Federal passou a fazer o que era preciso. No caso específico dos suplentes ele entende que o Supremo está afirmando o que decidiu em 2007, quando apreciou a questão da fidelidade partidária.
No entendimento do advogado, o Supremo está correto e o Congresso Nacional não pode se negar a cumprir. "Seria um absurdo descumprir uma decisão do STF", ressalta. Para ele quem obteve liminar no Supremo deve assumir o mandato. Confessa acreditar que o presidente da Câmara em suas declarações queria dizer que ia descumprir as liminares ao continuaria convocando os suplente das coligações.
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