sábado, 22 de janeiro de 2011

Deputado federal eleito João Ananias entra na mira do Ministério Público

João Ananias foi eleito deputado federal
“O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Igor Pereira Pinheiro, propôs uma ação civil pública de ressarcimento, com pedido de medida liminar, no dia 07 de dezembro de 2010 contra o ex-prefeito desse município e deputado federal João Ananias (PCdoB) e mais 23 servidores municipais. De acordo com o promotor de justiça, foi constatada a ocorrência de ascensão funcional, por parte de diversos servidores, sem a devida aprovação em concurso público. Ou seja, mediante o “singelo e ilegal” ato administrativo exarado pelo ex-chefe do Executivo Municipal.
Ao analisar o material enviado pela Prefeitura Municipal, Igor Pinheiro observa que João Ananias foi um dos ex-gestores que concedeu a ilegal benesse a determinados servidores públicos, causando, ao longo do tempo, um prejuízo patrimonial ao município da ordem de R$ 2.636.453,25, merecendo ser reparado civilmente. “Tal fato, manifestamente inconstitucional, ilegal e, mais especificamente, imoral, não pode persistir, já que vem causando indevido e injusto prejuízo ao erário, pois há uma despesa oriunda de uma ilegítima causa, bem como vem possibilitando que servidores públicos enriqueçam sem justa causa, já que lhes foi permitido aumento remuneratório apenas com base em apadrinhamentos políticos”, entende.
A ação requer que seja determinada a a inconstitucionalidade e consequente ilegalidade, a anulação dos efeitos funcionais e pecuniários dos atos administrativos que possibilitaram a ascensão funcional dos servidores públicos arrolados, devendo os mesmos retornarem aos cargos originários nos quais foram legitimamente investidos ou no caso de extinção serem remanejados para cargos compatíveis com o originário, fazendo jus à percepção de remuneração nunca inferior a um salário mínimo.
O Promotor requer a condenação do réu, João Ananias, a ressarcir ao município a importância de R$ 2.636.453,25 corrigidos e atualizados monetariamente. Além disso, a transferência judicial de tantos bens quantos tenham sido indisponibilizados e suficientes para atingir o valor indicado.”
(Site do MPE)

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