quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

POLEMICA: A vaga é do partido! Mailson fora?

O advogado Djalma Pinto diz: A vaga é do partido

A Assembleia Legislativa deve convocar, para o preenchimento de vaga, o suplente do partido ao qual pertence o parlamentar que gerou a vacância. Esse é o entendimento de alguns dos advogados que atuam na área do Direito Eleitoral, com base nas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento é válido tanto para o preenchimento de vagas permanentes quanto temporárias como é o caso de licenças.
Essa interpretação rompe com a prática de convocação do suplente da coligação formada para a disputa das eleições.
Filiação
Ele argumenta que "se o mandato é do partido e não da coligação, o afastamento do filiado eleito gera a convocação do suplente do partido ao qual pertence o mandato". Esclarece ainda que não existe filiação à coligação partidária, pois o candidato deve ser filiado a uma agremiação política e, "uma vez distribuídas as vagas com base no quociente eleitoral e no quociente partidário, a distribuição pertence ao partido, encerrando-se a coligação".
Informa ainda Djalma Pinto que essa matéria já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o mandato pertence ao partido e no caso de afastamento do filiado, por qualquer motivo, a substituição deve ser pelo suplente do partido e não da coligação que se encerrou após a realização do pleito e distribuição das cadeiras.
VagaRessalta também que a decisão do Supremo, mesmo em sede de liminar, foi apreciada pelo pleno. Ele também faz questão de lembrar que nos casos em que é questionada a "justa causa" o partido pode reivindicar a vaga de quem deixa a agremiação. No caso específico dos deputados estaduais que vão entrar com pedidos de licença para integrar o secretariado estadual o presidente da Assembleia Legislativa deve convocar os primeiros suplentes dos partidos com os titulares licenciados. Se assim não agir os interessados podem demandar à Justiça.
O advogado Irapuan Camurça, que também atua na área do eleitoral, acredita que tanto o suplente do partido quanto o da coligação que se sentir prejudicado vai à Justiça para reclamar o direito de assumir porque antes da decisão do Supremo, por sinal muito recente, prevalecia o princípio de que as vagas existentes seriam ocupadas pelos suplentes da coligação.
Para ele o STF já se posicionou duas vezes sobre o caso. A primeira delas foi quando reconheceu que o mandato pertence ao partido. A segunda vez foi no dia nove deste mês ao apreciar o Mandado de Segurança que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O mandado foi interposto pela executiva nacional do PMDB contra uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados que convocou para assumir uma vaga o primeiro suplente da coligação Rondônia Mais Humana (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B).

O advogado e professor de direito eleitoral Djalma Pinto diz que a partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que em função da exigência constitucional de filiação a um partido político como requisito para a conquista do mandato, este pertence ao partido e não ao filiado.
Se for mantida a decisão do STF, teremos um reflexo claro na região do Vale do Jaguaribe que perderá a presença na Assembléia Legislativa, tida como certa de Mailson Cruz após o anuncio do secretariado de Cid Gomes.
É esperar para ver.

Com: Informações do Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário