sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Ceará deve receber R$1,5 bilhão da União referente a diferenças não repassadas do antigo Fundef

O Estado do Ceará deverá receber da União cerca de R$ 1,5 bilhão referente a diferenças nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devidas ao Estado entre os anos de 1998 a 2003, incluindo juros e correção monetária. A Ação Civil Ordinária (ACO), que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004, foi julgada procedente pela Suprema Corte nesta semana.

Na decisão, a Corte entendeu que a União deve adotar os valores reais do custo individual por aluno, apurado nacionalmente, de acordo com a Lei nº 9424/96. O Estado afirmou na ação, que a União fixou o valor mínimo por decreto, de forma equivocada, o que acarretou na complementação a menor dos recursos, ou a não-complementação.

O Estado argumentou, ainda, ser inconstitucional a modificação instituída pelo Decreto nº 2264/97 – norma que regulamentou os critérios da complementação assegurada pela União ao Fundef -, o qual teria ultrapassado os parâmetros previstos na Lei 9.424/96 ao dispor sobre a base de cálculo da complementação.

O Estado justificou que a medida é essencial, “face ao atual quadro de dificuldades financeiras pelo qual passa”. Diz ainda que, sem o correto e legal cumprimento pela União Federal de suas obrigações, acarretam-se sérios danos à economia do Estado e à ordem econômica e social, “em detrimento dos direitos dos cidadãos ao recebimento de serviços públicos fundamentais”.

Recentemente, o procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, havia tratado do processo com o Ministro Edson Fachin, que foi o relator da ação, tendo reforçado a importância do caso para o Estado do Ceará e a existência de jurisprudência consolidada sobre o tema.

O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), atualmente em vigor.

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