No instrumento de adesão ao programa deve constar a área total a
ser plantada pelos agricultores, que não pode superar dez hectares
FOTO: HONÓRIO BARBOSA
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Brasília. A Secretaria de Agricultura Familiar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, autorizou o pagamento dos
benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao
programa de incentivo à área, do governo Federal, em cidades da Bahia,
do Ceará, da Paraíba, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Piauí.
A lista das cidades beneficiadas pode ser conferida na edição do Diário
Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20). Os pagamentos serão
realizados a partir deste mês de outubro, nas mesmas datas definidas
pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica
Federal.
Renda mínima
O programa é um benefício social que pretende garantir renda mínima
para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas
sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por
causa de estiagem ou excesso hídrico.
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das
contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos
municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo
administrado pela Caixa Econômica desde 2003.
Quem pode se beneficiar?
Os municípios situados na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do estado de Minas Gerais e
norte do estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência
de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de
calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo
Federal são os municípios que podem ser beneficiados com o programa.
No entanto, alguns pré-requisitos ou condições precisam ser respeitados
para que os agricultores possam ser contemplados com o programa. Entre
as exigências estão: Ser agricultor familiar; não ter renda familiar
mensal superior a um e meio salário mínimo; além de que a adesão deve
ter sido ou ser feita antecipadamente ao início do plantio.
Capacitação
No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada pelos
agricultores com as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou
algodão, não podendo superar dez hectares.
Além disso, para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares
são obrigados a participar de programas de capacitação e
profissionalização para convivência com o Semiárido.
A medida visa habilitar o homem do campo a adotar posturas sustentáveis
e a buscar outras alternativas de geração de renda que o permita viver
dignamente na sua própria região.
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