terça-feira, 21 de outubro de 2014

Governo libera parcelas do Plano Safra 2013/14

No instrumento de adesão ao programa deve constar a área total a ser plantada pelos agricultores, que não pode superar dez hectares
No instrumento de adesão ao programa deve constar a área total a ser plantada pelos agricultores, que não pode superar dez hectares
FOTO: HONÓRIO BARBOSA
 
Brasília. A Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao programa de incentivo à área, do governo Federal, em cidades da Bahia, do Ceará, da Paraíba, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Piauí.
A lista das cidades beneficiadas pode ser conferida na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20). Os pagamentos serão realizados a partir deste mês de outubro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Renda mínima
O programa é um benefício social que pretende garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo administrado pela Caixa Econômica desde 2003.
Quem pode se beneficiar?
Os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do estado de Minas Gerais e norte do estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal são os municípios que podem ser beneficiados com o programa.
No entanto, alguns pré-requisitos ou condições precisam ser respeitados para que os agricultores possam ser contemplados com o programa. Entre as exigências estão: Ser agricultor familiar; não ter renda familiar mensal superior a um e meio salário mínimo; além de que a adesão deve ter sido ou ser feita antecipadamente ao início do plantio.
Capacitação
No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada pelos agricultores com as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, não podendo superar dez hectares.
Além disso, para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o Semiárido.
A medida visa habilitar o homem do campo a adotar posturas sustentáveis e a buscar outras alternativas de geração de renda que o permita viver dignamente na sua própria região.

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