Senadores elogiaram as cotas nas universidades.
Foto: alex costa
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Brasília. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado aprovou na manhã de ontem, por unanimidade, o projeto que
destina 20% das vagas do serviço público federal para negros.
O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, passará agora
por apreciação no plenário do Senado. A medida valerá por 10 anos para
concursos em que forem ofertadas mais de três vagas. A proposta,
proveniente do Executivo, reserva vagas em concursos públicos para
cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal,
incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de
sociedade de economia mista controladas pela União. O candidato deve se
declarar de cor preta ou parda no ato da inscrição para ter direito a
cota.
Durante a sessão, os senadores elogiaram a política afirmativa de
cotas, destacaram o exemplo da implementação do sistema em universidades
públicas e a importância da inclusão da população negra nas esferas da
administração pública. "O serviço público tem que ser o retrato da
população brasileira", defendeu a senadora Ana Rita (PT-ES). O relator
do projeto no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse que os benefícios
sociais da proposta são "inestimáveis".
"A reserva de vagas funciona como incentivo, mas todos os candidatos
têm de obedecer os critérios de desempenho", destacou o senador.
"Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um
é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis. Criou-se, dessa
maneira, um círculo virtuoso, que esfacelou a naturalização de uma
cultura racista", ressaltou.
Ainda segundo Humberto Costa, estimativas do Ministério do Planejamento
indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são
negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros que
compõem a população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em
carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior: entre os
diplomatas apenas 5,9% são negros; entre auditores da receita são 12,3%;
e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.
Detalhes da lei
A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido
publicados antes da entrada da lei em vigor. Caso seja constatado que a
declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e
responder a procedimento administrativo. Caso o texto aprovado pela CCJ
seja aprovado sem alterações no plenário da Casa a proposta vai à sanção
presidencial.
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