quinta-feira, 8 de maio de 2014

Aprovada cota de 20% para negro em concurso

cotas
Senadores elogiaram as cotas nas universidades.
Foto: alex costa
Brasília. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã de ontem, por unanimidade, o projeto que destina 20% das vagas do serviço público federal para negros.
O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, passará agora por apreciação no plenário do Senado. A medida valerá por 10 anos para concursos em que forem ofertadas mais de três vagas. A proposta, proveniente do Executivo, reserva vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de sociedade de economia mista controladas pela União. O candidato deve se declarar de cor preta ou parda no ato da inscrição para ter direito a cota.
Durante a sessão, os senadores elogiaram a política afirmativa de cotas, destacaram o exemplo da implementação do sistema em universidades públicas e a importância da inclusão da população negra nas esferas da administração pública. "O serviço público tem que ser o retrato da população brasileira", defendeu a senadora Ana Rita (PT-ES). O relator do projeto no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse que os benefícios sociais da proposta são "inestimáveis".

"A reserva de vagas funciona como incentivo, mas todos os candidatos têm de obedecer os critérios de desempenho", destacou o senador.
"Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis. Criou-se, dessa maneira, um círculo virtuoso, que esfacelou a naturalização de uma cultura racista", ressaltou.
Ainda segundo Humberto Costa, estimativas do Ministério do Planejamento indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros que compõem a população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; entre auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.
Detalhes da lei
A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da entrada da lei em vigor. Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo. Caso o texto aprovado pela CCJ seja aprovado sem alterações no plenário da Casa a proposta vai à sanção presidencial.

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