sexta-feira, 23 de março de 2012

Justiça determina suspensão de concurso em Russas

Ministério Público suspende provisoriamente concurso da PMR
A Justiça do Ceará determinou nesta quarta-feira (21) a suspensão do concurso público promovido pela Prefeitura do município de Russas e de qualquer pagamento ao Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), referente ao contrato do processo seletivo para o preenchimento de diversos cargos.


A antecipação de tutela foi concendida pelo juiz de Direito da comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, após a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Emílio Tahim.
O Ministério Público verificou irregularidades no processo licitatório que fez por meio de pregão a contratação da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), e moveu uma ação civil pública para anular o procedimento. De acordo com o MP-CE, com base na Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, que não é o caso do concurso público.
Segundo o MP, o prefeito do município, Raimundo Cordeiro de Freitas foi recomendado, mas discorda do entendimento defendido na ação civil pública e vai contestar o pedido.

EDITAL INGA/PMR No. 007/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS-CE
A COORDENADORIA EXECUTIVA DE CONCURSOS PÚBLICOS – CECOP
, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a delegação de poderes contida no Edital PMR No. 001/2012 baixado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Russas-CE,
CONSIDERANDO, mesmo que estando regular a situação de contratação desta empresa
para planejamento e execução do concurso público municipal, feita através de licitação
pública, modalidade pregão presencial No. 022/2011-SEPLAG,
CONSIDERANDO, o entendimento divergente do Ministério Público do Estado do Ceará
que deveria ser precedida de outra forma de contratação, diferente do julgado em casos
semelhantes pela maioria dos tribunais de justiça brasileiros, ingressou com ação civil
pública distribuída para a 1ª. Vara da Comarca de Russas-CE sob o No. 13864-
60.2012.8.06.0158/0, no qual, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, deferiu medida
liminar
SUSPENDENDO PROVISORIAMENTE o concurso público,
CONSIDERANDO, que a medida é meramente provisória, e que o INGA e a Prefeitura
Municipal agiram e estão agindo sempre dentro da legalidade, inclusive comunicando ao
Ministério Público desde a abertura de licitação pública até ao andamento do concurso
público municipal todos os seus atos,
está tomando as medida judiciais cabíveis
para restabelecer a continuidade do certame no prazo mínimo possível
,
RESOLVE,
Artigo 1º.
Suspender a realização das provas marcada para 01 de abril de 2012,
bem como, a disponibilização dos cartões de identificação na internet, até que a
Procuradoria Municipal e a Procuradoria Jurídica do INGA reverta os efeitos da respeitável
decisão do Senhor Juiz, que deverá dar-se no prazo mínimo.
Artigo 2º.
– A central de atendimento do INGA estará à disposição para prestar
quaisquer esclarecimentos necessários, através dos canais e horários estabelecidos no
edital e no site do INGA.
Artigo 3º.
- Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no site do
INGA, revogando-se as disposições com contrário.
Fortaleza(CE), 22 de Março de 2012.
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO AVANÇADA - INGA
COORDENADORIA EXECUTIVA DE CONCURSOS PÚBLICOS - CECOP
Em Pindoretama
O Ministério Público também moveu uma ação civil pública contra o Município de Pindoretama e o Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), devido a irregularidades no concurso público. O Juízo desta também suspendeu o concurso, mas a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a sua continuidade.
Fonte: Diário do Nordeste

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