O Ministério Público Federal irá impetrar recurso para recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-5)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF- 5), no Recife, Paulo Roberto de Oliveira Lima, restringiu, ontem, a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos concluintes do Colégio Christus.
A liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará anulava para todo o Brasil as questões disponibilizadas em material distribuído a estudantes da escola dias antes do certame.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF- 5), no Recife, Paulo Roberto de Oliveira Lima, restringiu, ontem, a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos concluintes do Colégio Christus.
A liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará anulava para todo o Brasil as questões disponibilizadas em material distribuído a estudantes da escola dias antes do certame.
O pedido para a suspensão foi impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) na última quinta-feira.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "a ofensa à neutralidade é proporcional ao número de alunos que tiverem seus resultados alterados. Assim, se a solução propugnada pelo MEC implica possível alteração nas notas de 639 participantes do Enem, a solução adotada na decisão hostilizada implica possível alteração nas notas de quase cinco milhões deles. A desproporção é gritante".
Procurador da República do Ceará Oscar Costa Filho fala sobre o Enem
O magistrado enfatiza que nenhuma solução para o caso seria realmente boa. Segundo ele, "anular ´somente´ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular. De outro lado, anular as questões para ´todos´ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar - em termos absolutos - a neutralidade e a isonomia desejáveis".
Recurso
Contudo, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação que requereu a anulação das questões, afirmou, ontem, que já acionou um procurador federal em Pernambuco para que seja impetrado um recurso contra a decisão do presidente do TRF-5. O recurso poderá ser julgado na primeira seção do pleno que acontece na próxima quarta-feira. "Esta decisão nega a isonomia e é inexequível. Não se pode resolver o ônus da administração pública de um assunto coletivo no campo individual. Iremos recorrer até a última instância", garantiu.
Conforme Oscar Costa Filho, a partir de agora "o Enem 2011 está eternamente suspenso". O procurador comenta que os alunos do Colégio Christus deverão mover uma "enxurrada de ações individuais contra a decisão do TRF-5 e para a validação das 13 questões".
Após a decisão, o MEC informou que anulará a questão 25 do caderno amarelo, que também teria sido adiantada. Desta forma, serão 14 questões anuladas para os alunos do Christus.
Por meio da assessoria, o ministro da educação, Fernando Haddad, afirmou que "não podíamos aceitar que estudantes de todo o País fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da Capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem no País".
Para o advogado do Colégio Christus, Cândido Albuquerque, a decisão do TRF-5 "foi justa, na medida em que não causa prejuízos para os alunos, pois a alteração aconteceu no o critério de correção de equilíbrio". O advogado solicitará do Inep um esclarecimento sobre como será aplicado o critério para manter este equilíbrio.
JÉSSICA PETRUCCIREPÓRTER
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